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  • ZECA FILHO

Paço do Lumiar : Entra em vigor lei de ordenamento territorial

Atualizado: 4 de abr.


Está em vigor nova Lei de Muros e Calçadas de Paço do Lumiar, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 08.


A Prefeitura instalará placas indicativas do processo de desapropriação em caso de descumprimento da lei, e o proprietário terá prazo de 90 dias para se regularizar.


Proprietários de terrenos e imóveis abandonados dentro da cidade de Paço do Lumiar serão notificados, multados e podem perder a posse da área caso não se regularizem. Isso porque, no último dia 08 de março, a Câmara Municipal aprovou e a prefeita Paula Azevedo sancionou a nova Lei de Muros e Calçadas do Município - Nº 965, que traz o indicativo de desapropriação em caso de descumprimento da lei.


A nova lei foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de março e dispõe "sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas de terrenos e imóveis, edificados ou não, subutilizados ou não utilizados, localizados no Município de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências". Notificações e multas já vinham sendo aplicadas por órgão competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMAP), mas sem muitos avanços na regularização dos terrenos/imóveis.


A secretária de Meio Ambiente, Alberlucia Mendes Desterro, explica que a necessidade de uma lei, mais atual, mostrou-se necessária ao longo dos anos. "O Código de Postura do Município é de 2013, mas já estava desatualizado.


Temos vários pontos críticos dentro da cidade, que chamamos de pontos estacionários de resíduos, que acumulam lixo e entulho há mais de uma década", conta Alberlucia, dando como exemplo um lixão no bairro Lima Verde e um terreno abandonado na Avenida dos Colaboradores, próximo ao Maiobão.


A prefeita Paula Azevedo esclarece que o município tem parceria com o Cartório do 1º Ofício de Paço do Lumiar, de onde são coletados todos os dados dos terrenos e imóveis abandonados. Ela informa, contudo, que durante o processo de desapropriação o dono do imóvel/terreno terá o amplo direito à defesa. Em se tratando de área rural, o terreno deve ser cercado, e nas áreas urbanas os mesmos devem ser murados e feitas a calçadas.

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